DOE de 02/08/2017
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no artigo 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve:
-
Para fins do disposto no §3°do art. 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de julho de 2017 é de 0,80% (oitenta centésimos por cento).
-
Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2017.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 31 de julho de 2017
GILBERTO CALIXTO.
Diretor da CRE.