Incluir produto na tabela de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas instituídas pela NPF n° 082/2018.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inc. IX do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 13 e no caput do art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n° 7.871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, visando os pedidos de alteração de produto, conforme protocolado sob n° 15.474.515-3
RESOLVE:
1. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (Anexo I da NPF 082/2018), os seguintes produtos e valores:
1.1 – CNPJ: 03485089 – INBEB – Industrial Norte Paranaense de Bebidas Ltda
1.1.1. Produto: Chopp OVNI
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 15,16
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2018.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 30 de novembro de 2018.
LUIZ CARLOS LUCCHESI RIBAS
Diretor