DOE PR 03/10/2014
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996,
RESOLVE:
1. Para fins do disposto no § 3º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de setembro de 2014 é de 0,91% (noventa e um centésimos por cento).
2. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 30 de setembro de 2014.