DOE de 01/10/2015
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6°, parágrafo 2°, inciso III, alínea “b”, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 29 de setembro de 2015.
Gilberto Calixto
Diretor da CRE.
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 090/2015
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,165950
Efeito à partir de 1° de outubro de 2015
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,08 |
30 | 0,17 |
45 | 0,25 |
60 | 0,33 |
75 | 0,41 |
90 | 0,50 |
105 | 0,58 |
120 | 0,66 |
135 | 0,74 |
150 | 0,83 |
165 | 0,91 |
180 | 0,99 |
195 | 1,07 |
210 | 1,15 |
225 | 1,24 |
240 | 1,32 |
255 | 1,40 |
270 | 1,48 |
285 | 1,56 |
300 | 1,64 |
315 | 1,73 |
330 | 1,81 |
345 | 1,89 |
360 | 1,97 |
375 | 2,05 |
390 | 2,13 |
405 | 2,21 |
420 | 2,29 |
435 | 2,38 |
450 | 2,46 |
465 | 2,54 |
480 | 2,62 |
495 | 2,70 |
510 | 2,78 |
525 | 2,86 |
540 | 2,94 |