DOE PR 14/11/2014
Revoga a Norma de Procedimento Fiscal n° 016/2010, que estabelece valores mínimos tributáveis em operações com fumo.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve:
1. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal n. 016/2010.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 28 de outubro de 2014.