(DOE de 07/11/2013)
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6°, parágrafo 2°, inciso III, alínea “b”, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2013.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 4 de novembro de 2013.
LEONILDO PRATI
Diretor Substituto
RESOLUÇÃO SEFA N° 98/2013
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 095/2013
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,060836
Efeito à partir de 1° novembro de 2013
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,03 |
30 | 0,06 |
45 | 0,09 |
60 | 0,12 |
75 | 0,15 |
90 | 0,18 |
105 | 0,21 |
120 | 0,24 |
135 | 0,27 |
150 | 0,30 |
165 | 0,33 |
180 | 0,36 |
195 | 0,39 |
210 | 0,42 |
225 | 0,46 |
240 | 0,49 |
255 | 0,52 |
270 | 0,55 |
285 | 0,58 |
300 | 0,61 |
315 | 0,64 |
330 | 0,67 |
345 | 0,70 |
360 | 0,73 |
375 | 0,76 |
390 | 0,79 |
405 | 0,82 |
420 | 0,85 |
435 | 0,88 |
450 | 0,91 |
465 | 0,94 |
480 | 0,97 |
495 | 1,00 |
510 | 1,03 |
525 | 1,06 |
540 | 1,09 |