(DOE de 08/11/2012)
Inclui novo código, e seu respectivo complemento, na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, prevista no item 5 do Ato COTEPE/ICMS 9, de 18 de abril de 2008, e posteriores alterações, e instituída pela NPF n° 112/2008.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições, que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
1.Fica incluído na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS de que trata o item 1 da NPF n° 112/2008 o seguinte código, e seu respectivo complemento, que deverá ser utilizado na EFD – Escrituração Fiscal Digital a partir do mês de referência janeiro/2013:
Código |
Descrição |
Ajuste |
PR023050 |
ICMS: Ajuste a crédito referente ao valor do ICMS incremental a ser transportado para a GIA/ICMS da inscrição auxiliar. |
Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto com direito à postergação do pagamento, declarado no campo 58 da GIA/ICMS da inscrição auxiliar. |
2. Os contribuintes que possuem regime de prazo diferenciado deverão informar na EFD, no código de ajuste PR029999, o valor do ICMS postergado e declarado no campo 58 da GIA/ICMS da inscrição auxiliar. Esta regra vale desde o mês de referência da obrigatoriedade de apresentação da EFD até o mês de referência 12/2012. A partir do mês de referência janeiro/2013, adotar a regra do item 1.
3. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 6 de novembro de 2012.
LEONILDO PRATI
Assessor Geral – CRE/GAB
Delegação de Competência – Portaria 02/201