DOE de 02/12/2013
Altera a NPF N. 102/2013, que disciplina os procedimentos relativos aos pedidos de desconto pelo pagamento antecipado do ICMS declarado e vincendo de que trata a Lei n. 17.741, de 30 de outubro de 2013, regulamentada pelo Decreto n. 9.420, de 20 de novembro de 2013, com a alteração promovida pelo Decreto n. 9.455, de 29 de novembro de 2013.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte norma de procedimento:
1. O subitem 1.1 da NPF n. 102/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.1. O pedido de desconto pelo pagamento antecipado do ICMS declarado e vincendo de que trata a Lei n. 17.741, de 30 de outubro de 2013, regulamentada pelo Decreto n. 9.420, de 20 de novembro de 2013, com a alteração promovida pelo Decreto n. 9.455, de 29 de novembro de 2013, deverá ser feito mediante requerimento assinado por representante legal da empresa e protocolizado na Secretaria de Estado da Fazenda até 2 de dezembro de 2013.”.
2. Esta Norma de Procedimento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de novembro de 2013.
Curitiba, em 2 de dezembro de 2013.
Helio Hisashi Obara
Diretor