(DOE de 29/11/2012)
Retifica e inclui valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos e água mineral,
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996; e
CONSIDERANDO o contido nos requerimentos anexos aos SID n° 11.745.559-9, 11.745.678-1, 11.745.677-3 e 11.644.063-6;
RESOLVE:
1 Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF n° 088/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1 CNPJ: 07652402 – Cervejaria CNS Ltda
1.1.1 Produto: Cerveja BIER HOFF IPA
Embalagem/Volume: vidro descartável – 500ml.
Valor da base de cálculo: R$ 11,00
1.1.2 Produto: Cerveja BIER HOFF RED ALE
Embalagem/Volume: vidro descartável – 500ml.
Valor da base de cálculo: R$ 11,00
1.1.3 Produto: Cerveja BIER HOFF WITBIER
Embalagem/Volume: vidro descartável – 750ml.
Valor da base de cálculo: R$ 27,00
2 Ficam excluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF n° 088/2012), todos os produtos e respectivas embalagens do fabricante abaixo:
2.1 CNPJ: 05848489 – Hezbier Cervejaria Ltda
3 Ficam incluídos, na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ISOTÔNICOS (ANEXO II, TABELA 3, da NPF n°088/2012), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
3.1 CNPJ: 83649434 – Termas Anjo da Guarda Ltda
3.1.1 Produto: Isotônico MORMAII SABORES
Embalagem/Volume: copo descartável de 290ml. Valor da base de cálculo: R$ 1,20
4 Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, TABELA 1, da NPF n°088/2012), os seguintes produtos:
4.1 CNPJ: 79704961 – Indústria e Comércio de Bebidas Garoto Ltda
4.1.1 Produto: Refrigerante BLACK COLA
Embalagem/Volume: PET descartável de 600ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,60
4.1.2 Produto: Refrigerante BLACK COLA
Embalagem/Volume: PET descartável de 2000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 2,45
4.2 CNPJ: 76490572 – Hugo Cini S/A Indústria de Bebidas e Conexos
4.2.1 Produto: Refrigerante CINI
Embalagem/Volume: vidro retornável de 600ml.
Valor da base de cálculo: R$ 0,89
4.3 CNPJ: 75761130 – Empresa de Água Mineral Itaipu Ltda
4.3.1 Produto: Refrigerante TRIBONNA
Embalagem/Volume: PET descartável de 500ml.
Valor da base de cálculo: R$ 1,60
5 Ficam incluídos, na Tabela de Valor de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUA MINERAL (ANEXO III da NPF n° 088/2012), os seguintes produtos:
5.1 CNPJ: 10271937 – Indústria de Bebidas Sobradinho Ltda
5.1.1 Produto: Água Mineral SFERRIÊ sem gás
Embalagem/Volume: PET Descartável de 5000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 4,80
5.1.2 Produto: Água Mineral SFERRIÊ sem gás
Embalagem/Volume: PET Descartável de 10000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 7,20
5.2 CNPJ: 76593409 – Água Mineral Timbu Ltda
5.2.1 Produto: Água Mineral TIMBU sem gás
Embalagem/Volume: PET Descartável 10000ml.
Valor da base de cálculo: R$ 8,91
6 Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2012.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 26 de novembro de 2012.
LEONILDO PRATI
Assessor Geral – CRE/GAB.
Delegação de Competência – Portaria 02/2011-CRE/GAB.