(DOE de 19/12/2013)
Inclui códigos na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS instituída pela Norma de Procedimento Fiscal n.112/2008 e prevista no item 5 do Ato COTEPE/ICMS 9, de 18 de abril de 2008.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88 de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080 de 28 de setembro de 2012,
resolve:
1. Ficam incluídos na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de que trata o item 1 da NPF n.112/2008, os seguintes códigos e seus respectivos complementos, que deverão ser utilizados na EFD – Escrituração Fiscal Digital a partir do mês de referência janeiro de 2014:
Código |
Código |
Ajuste |
PR020168 |
ICMS; Outros créditos; Imposto postergado |
Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto com direito à postergação do pagamento |
PR000158 |
ICMS; Outros débitos; Imposto postergado |
1) Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto com direito à postergação do pagamento |
PR020068 |
ICMS; Outros créditos; Imposto recolhido antecipadamente. |
1) Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto recolhido antecipadamente |
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de referência janeiro de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
Curitiba, em 6 de dezembro de 2013.
Leonildo Prati
Assessor Geral – CRE/GAB
Delegação de Competência – Portaria 87/2013