Inclui a nota n° 5 na tabela do Anexo I da NPF n° 088/2012.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996; e
CONSIDERANDO o contido no Regime Especial n° 4777/2012, celebrado nos termos de Protocolo de Investimentos firmado entre o Estado do Paraná e a empresa Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV, CNPJ n. 02.808.708/0001-07;
Resolve:
1 Fica incluída a Nota n° 5 na Tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF n° 088/2012),referente aos produtos da empresa acima nominada, com a seguinte redação:
“5 – Observar o contido no Regime Especial n° 4.777/2012 da Coordenação da Receita do Estado, celebrado nos termos de Protocolo de Investimentos.”
2 Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de dezembro de2012.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, em 6 de dezembro de 2012.
LEONILDO PRATI
Assessor Geral – CRE/GAB.
Delegação de Competência – Portaria 02/2011-CRE/GAB.