(DOE de 30/11/2016)
Incluir produtos e respectivos valores nas tabelas de base de cálculo para substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, águas minerais e energéticos, instituídas pela NPF 94/2016.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 11 e no caput do art. 14 do Anexo X, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n° 6080, de 28 de setembro de 2012; nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996 e o contido no protocolo SID n° 14.346.9263 e anexos,
RESOLVE:
1. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 94/2016), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
1.1. CNPJ: 11.136.200 – CERVEJA BLUMENAU LTDA ME
1.1.1. Produto: Cerveja CAPIVARA LITTLE IPA
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 500ml
Valor da base de cálculo: R$ 14,90
1.1.2. Produto: Cerveja IPÊ AMARELO HOP LAGER
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 500ml
Valor da base de cálculo: R$ 13,40
1.1.3. Produto: Cerveja CAPIVARA DOUBLE IPA
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 500ml
Valor da base de cálculo: R$ 14,90
1.1.4. Produto: Cerveja FRIDA BLOND ALE
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 500ml
Valor da base de cálculo: R$ 14,90
1.1.5. Produto: Cerveja CATHARINA SOUR – SUN OF A PEACH
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 500ml
Valor da base de cálculo: R$ 13,40
1.1.6. Produto: Cerveja BLUMENAU ALLES PILSEN
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 500ml
Valor da base de cálculo: R$ 12,40
1.1.7. Produto: Cerveja VILA WEISS
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 500ml
Valor da base de cálculo: R$ 13,40
1.1.8. Produto: Cerveja BLUMENAU 1850 – BARLEY WINE
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 500ml
Valor da base de cálculo: R$ 14,90 1.1.9. Produto: Cerveja CAPIVARA SESSION IPA
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 500ml
Valor da base de cálculo: R$ 13,40
1.1.10. Produto: Cerveja HEMMER IPA BLUMENAU
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 500ml
Valor da base de cálculo: R$ 14,90
1.1.11. Produto: Cerveja HEMMER 100 ANOS
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 500ml
Valor da base de cálculo: R$ 13,40
1.1.12. Produto: Cerveja HEMMER PILSEN 1915
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 500ml
Valor da base de cálculo: R$ 12,40
1.1.13. Produto: Cerveja HEMMER ÂNGELA
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 500ml
Valor da base de cálculo: R$ 13,40
1.1.14. Produto: Cerveja HEMMER EMMA WEIZEN
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 500ml
Valor da base de cálculo: R$ 13,40
1.1.15. Produto: Cerveja HEMMER HEINRICH
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 500ml
Valor da base de cálculo: R$ 13,40
1.1.16. Produto: Cerveja REDCOR JUICY IPA CUMULUS PULUS
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 500ml
Valor da base de cálculo: R$ 17,10
1.1.17. Produto: Cerveja REDCOR RYEQUEOPARTA
Embalagem/Volume: VIDRO Descartável 500ml
Valor da base de cálculo: R$ 17,10
2. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para
REFRIGERANTES (ANEXO II, TABELA I da NPF 94/2016), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
2.1. CNPJ: 76.490.572 – HUGO CINI S/A INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS
2.1.1. Produto: Refrigerante LARANJINHA WIMI RED
Embalagem/Volume: PET Descartável 2000ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,95
2.1.2. Produto: Refrigerante LARANJA WIMI RED
Embalagem/Volume: PET Descartável 2000ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,95
2.1.3. Produto: Refrigerante GUARANÁ ABACAXI WIMI RED
Embalagem/Volume: PET Descartável 2000ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,95
2.1.4. Produto: Refrigerante GUARANÁ WIMI RED
Embalagem/Volume: PET Descartável 2000ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,95
2.1.5. Produto: Refrigerante LARANJINHA WIMI RED
Embalagem/Volume: PET Descartável 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,63
2.1.6. Produto: Refrigerante GUARANÁ WIMI RED
Embalagem/Volume: PET Descartável 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,63
2.1.7. Produto: Refrigerante LARANJA WIMI RED
Embalagem/Volume: PET Descartável 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,63
2.1.8. Produto: Refrigerante GUARANÁ ABACAXI WIMI RED
Embalagem/Volume: PET Descartável 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 2,63
2.1.9. Produto: Refrigerante LARANJINHA WIMI RED
Embalagem/Volume: VIDRO Retornável 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,35
2.1.10. Produto: Refrigerante GUARANÁ WIMI RED
Embalagem/Volume: VIDRO Retornável 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,35
2.1.11. Produto: Refrigerante LARANJA WIMI RED
Embalagem/Volume: VIDRO Retornável 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,35
2.1.12. Produto: Refrigerante GUARANÁ ABACAXI WIMI RED
Embalagem/Volume: VIDRO Retornável 600ml
Valor da base de cálculo: R$ 1,35
3. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ÁGUAS MINERAIS (ANEXO III da NPF 94/2016), os seguintes produtos e seus respectivos valores:
3.1. CNPJ: 06.319.786 – ÁGUA MINERAL VALE ENCANTADO LTDA – ME
3.1.1. Produto: Água Mineral CRISTAL CINI
Embalagem/Volume: PET Descartável 330ml sem gás
Valor da base de cálculo: R$ 1,23
3.1.2. Produto: Água Mineral CRISTAL CINI
Embalagem/Volume: PET Descartável 330ml com gás
Valor da base de cálculo: R$ 1,33
3.1.3. Produto: Água Mineral CRISTAL CINI
Embalagem/Volume: PET Descartável 510ml sem gás
Valor da base de cálculo: R$ 1,47
3.1.4. Produto: Água Mineral CRISTAL CINI
Embalagem/Volume: PET Descartável 510ml com gás
Valor da base de cálculo: R$ 1,71 3.1.5. Produto: Água Mineral CRISTAL CINI
Embalagem/Volume: PET Descartável 1.500ml sem gás
Valor da base de cálculo: R$ 2,28
3.1.6. Produto: Água Mineral CRISTAL CINI
Embalagem/Volume: PET Descartável 1.500ml com gás
Valor da base de cálculo: R$ 2,40
3.1.7. Produto: Água Mineral CRISTAL CINI
Embalagem/Volume: PET Descartável 5.000ml sem gás
Valor da base de cálculo: R$ 6,99
3.1.8. Produto: Água Mineral CRISTAL CINI
Embalagem/Volume: PET Descartável 10.000ml sem gás
Valor da base de cálculo: R$ 8,16
3.1.9. Produto: Água Mineral CRISTAL CINI
Embalagem/Volume: COPO Descartável 200ml sem gás
Valor da base de cálculo: R$ 0,60
3.1.10. Produto: Água Mineral CRISTAL CINI
Embalagem/Volume: COPO Descartável 300ml sem gás
Valor da base de cálculo: R$ 0,63
3.2. CNPJ: 07.570.935 – VINHOS CREVELIM LTDA
3.2.1. Produto: Água Mineral CREVELIN
Embalagem/Volume: PET Descartável 500ml sem gás
Valor da base de cálculo: R$ 2,00
3.2.2. Produto: Água Mineral CREVELIN
Embalagem/Volume: PET Descartável 1000ml sem gás
Valor da base de cálculo: R$ 4,00
3.2.3. Produto: Água Mineral CREVELIN
Embalagem/Volume: PET Descartável 3000ml sem gás
Valor da base de cálculo: R$ 8,00
3.2.4. Produto: Água Mineral MINERALLE
Embalagem/Volume: PET Descartável 500ml sem gás
Valor da base de cálculo: R$ 2,00
3.2.5. Produto: Água Mineral MINERALLE
Embalagem/Volume: PET Descartável 1000ml sem gás
Valor da base de cálculo: R$ 4,00
3.2.6. Produto: Água Mineral MINERALLE
Embalagem/Volume: PET Descartável 3000ml sem gás
Valor da base de cálculo: R$ 8,00
3.2.7. Produto: Água Mineral BIJOU
Embalagem/Volume: PET Descartável 500ml sem gás
Valor da base de cálculo: R$ 2,00
3.2.8. Produto: Água Mineral BIJOU
Embalagem/Volume: PET Descartável 1000ml sem gás
Valor da base de cálculo: R$ 4,00 3.2.9. Produto: Água Mineral BIJOU
Embalagem/Volume: PET Descartável 3000ml sem gás
Valor da base de cálculo: R$ 8,00
4. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para ENERGÉTICOS (ANEXO II, TABELA II da NPF 94/2016), o seguinte produto e respectivo valor:
4.1. CNPJ: 03.177.494 – REFRIGERANTES XUK LTDA
4.1.1. Produto: Energético POWER LAND
Embalagem/Volume: PET Descartável 1980ml
Valor da base de cálculo: R$ 10,89
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2016.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 25 de novembro de 2016.
GILBERTO CALIXTO
Diretor