NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 131, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
DOE de 19/12/2017
Estabelece o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 3.337 de 20 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
1. Fica estabelecido em 2,5441 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de janeiro de 2018.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 11 de dezembro de 2017.