DOE de 26/12/2017
Trata dos percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, para o mês de janeiro de 2018.
O DIRETOR DA CRE – COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 8°, parágrafo 2°, inciso III, alínea “b”, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017,
RESOLVE:
1. Considerando que não houve variação da taxa utilizada pelo mercado financeiro, não haverá taxa referencial para exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, no mês de janeiro de 2018.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° janeiro de 2018.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 21 de dezembro de 2017.
GILBERTO CALIXTO
Diretor da CRE