DOE PR 21/07/2014
SÚMULA: Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e o art. 530 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de “0” (zero) hora do dia 21 de julho de 2014 até às 24:00 horas do dia 27 de julho de 2014 será:
VALOR EM DÓLAR POR SACA DE CAFÉ | VALOR BASEDE | |||
(1) | Valor do US$ | Calculo R$ | ||
Arábica 176,5000
Conillon 114,0000 |
(2) | (3) | ||
1. Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas, do primeiro ao último dia da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá, relativamente aos cafés arábica e conillon;
2. Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2.º dia anterior ao dia da saída de mercadorias;
3. Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo “1” multiplicado pelo campo “2”.
Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 21 de julho de 2014.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 16 de julho de 2014.