O DIRETOR DO DETRAN/MG, ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS, integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, tendo em vista o encerramento do período de calamidade em saúde pública em 31 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto Estadual n° 48.205, de 15 de junho de 2021, e
CONSIDERANDO o fim da vigência da Portaria n° 584, de 25 de junho de 2021, que suspendeu a exigência do CRLV 2020 no corrente ano, delibera que, a partir de 1° de janeiro de 2022, será obrigatório, pare efeito de circulação de veículo automotor no Estado de Minas Gerais, portar o Cerificado de Registro e Licenciamento do exercício 2021, no formato impresso ou digital
Conforme orientação do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, a atuação dos órgãos, organismos e entidades executivas de trânsito sobre o licenciamento 2022, os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo e com relação à atividade de fiscalização deverão seguir as seguintes premissas:
A obrigatoriedade de porte do Certificado de Registro e Licenciamento do exercício 2022 se dará por publicação de Portaria do Diretor DETRAN/MG.
São documentos de porte obrigatório do condutor do veículo:
– Certificado de Registro e Licenciamento do exercício 2021 ou 2022, no formato impresso ou digital.
– Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir – PPD ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no formato impresso ou digital.
– A fiscalização de trânsito observará, quando da abordagem ao condutor do veículo, os documentos de porte obrigatório, na forma do item anterior, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento das respectivas taxas e tributos.
– Em havendo movimentação no cadastro do veículo no exercício 2022, como, por exemplo, a transferência de propriedade, a emissão da 2ª via do Certificado de Registro do Veículo – CRV, ou a alteração de dados, o Cerificado de Registro e Licenciamento do exercício 2022 será emitido imediatamente.
– Para emissão do Cerificado de Registro e Licenciamento do exercício 2022, os débitos, acaso existentes, devem ser quitados (IPVA; Seguro obrigatório, se vigente; Taxa de Licenciamento e multas), e, para os reboques e semi reboques, o pagamento da Taxa de Licenciamento.
– Havendo débito ou irregularidade no cadastro do veículo na base de dados do DETRAN/MG, o Cerificado de Registro e Licenciamento do exercício 2022 não será emitido.
– Para maior tranqüilidade dos proprietários de veículos automotores, reboques e semi reboques, registrados no Estado de Minas Gerais, o DETRAN/MG comunicará a todos os Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio do DENATRAN, as orientações acima elencadas.
Para consultas sobre veículos, inclusive para informações sobre os motivos do não licenciamento basta acessar o site: www.detran.mg.gov.br – “consulta situação do veículo”.
EURICO DA CUNHA NETO
Diretor do Detran/MG