INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 020, DE 12 DE JULHO DE 2024
(DOE de 24.07.2024)
Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 4.3 – LEITES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Julho de 2024
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
BOLETIM INFORMATIVO LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOS Subgrupo: LEITES |
|||||
ITEM | UN | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ÚLT. ALTERAÇÃO | |
I.N. VIGÊNCIA | |||||
4.3.3 | L |
LEITE IN NATURA |
5,07 | 00020/2024 | 15/07/2024 |
4.3.4 | L |
LEITE IN NATURA – RESFRIADO |
7,00 | 00020/2024 | 15/07/2024 |
4.3.10 | L |
LEITE IN NATURA – NO PRODUTOR |
5,07 | 00020/2024 | 15/07/2024 |