DOE de 25/03/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no exercício de suas atribuições legais, visando regularizar os procedimentos adotados no âmbito da Fazenda Municipal no que se refere aos lançamentos complementares retroativos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e outros tributos, referentes a imóveis, cujas construções forem regularizadas “ex-officio” pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, nos moldes da Lei n° 9.074/2005 e, diante da entrada em vigor do Decreto n° 15.452, de 17 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o procedimento relativo aos pedidos de remissão de crédito tributário com fundamento no disposto no inciso I do art. 1° da Lei n° 5.763/90.
DETERMINA:
Art. 1° – Fica revogada a Ordem de Serviço n° 004, de 22 de Outubro de 2010.
Art. 2° – Esta Ordem de Serviço produz efeitos retroativos à data da publicação do Decreto n° 15.452, de 17 de janeiro de 2014.
Belo Horizonte, 19 de março de 2014
Marcelo Piancastelli de Siqueira
Secretário Municipal de Finanças