(DOE de 16/01/2013)
Introduz alteração na Ordem de Serviço nº 148, de 22 de maio de 2012.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Ordem de Serviço nº 148, de 22 de maio de 2012, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.
Vitória, 15 de janeiro de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 002, DE 15 DE JANEIRO DE 2013
“ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 148, DE 22 DE MAIO DE 2012
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS