DODF de 02/06/2014
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas na Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, com redação dada pela Portaria n° 563, de 05 de setembro de 2002, tendo em vista a Lei n° 4.727, de 28 de dezembro de 2011, e o disposto no art. 6°, inciso X, § 12, do Decreto n° 34.024, de 10 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Ordem de Serviço n° 117, de 27 de novembro de 2013, publicada no DODF n° 251, de 29 de novembro de 2013, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento das isenções do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA referentes aos ciclomotores, motocicletas e motonetas destinados à prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos, denominados motofrete, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1° ………………………………………………………………..
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos requerimentos protocolizados pelo sujeito passivo até 29 de novembro de 2013.” (AC)
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
WILSON JOSÉ DE PAULA