RESOLVE:
Art. 1° Tornar Sem Efeito a Ordem de Serviço n° 69, de 28 de outubro de 2020, publicado no DODF n° 207, de 03 de novembro de 2020, o ato que dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal.
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA