RESOLVE:
Art. 1° As feiras permanentes e o Shopping Popular de Ceilândia, poderão funcionar de segunda a segunda no período de 19 de novembro de 2020 até o dia 05 de janeiro de 2021, visando atender aos interesses dos frequentadores e dos feirantes da Região Administrativa de Ceilândia, tendo em vista a proximidade dos festejos de Natal e Ano Novo, fomentando a economia e o desenvolvimento local.
Art. 2° O funcionamento das feiras permanentes e do Shopping Popular de Ceilândia deverá manter o cumprimento das medidas estabelecidas, no art. 5°, do Decreto n° 40.939/2020.
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CLEBER MONTEIRO FERNANDES