(DOE de 14/08/2013)
Introduz alterações na Ordem de Serviço n.° 148, de 22 de maio de 2012.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.° da Lei Complementar n.° 225, de 8 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1.° da Ordem de Serviço n.° 148, de 22 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.° Fica estabelecida, na forma do art. 15 da Lei n.° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, a pauta de valores mínimos que servirão de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente nas operações com produtos agropecuários e outros em todo do Estado, sempre que o valor constante da nota fiscal ou o valor declarado forem inferiores aos constantes do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.” (NR)
Art. 2° O Anexo Único da Ordem de Serviço n.° 148, de 2012, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.° de julho de 2012.
Vitória, 12 de agosto de 2013.
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.° 142, DE 12 DE AGOSTO DE 2013
“ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N.° 148, DE 22 DE MAIO DE 2012
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS
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CAPÍTULO V- MADEIRAS/DERIVADOS |
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SEÇÃO II – DERIVADOS DE MADEIRAS |
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Estaca para cerca eucalipto tratado |
m³ |
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Torete de eucalipto tratado |
m³ |
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….. ..” (NR) |