O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° No exercício de 2019, os contribuintes dos tributos imobiliários de competência deste Departamento serão classificados em três grupos, em função do valor venal total do imóvel, incluindo terreno, construção e excesso de área:
I. Grupo A: valor venal superior a R$ 2.170.000,00 (dois milhões, cento e setenta mil reais);
II. Grupo B: valor venal superior a R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.170.000,00 (dois milhões, cento e setenta mil reais);
III. Grupo C: valor venal igual ou inferior a R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais).
Parágrafo único. A classificação de que trata este artigo será utilizada para fins de programação e execução de procedimentos administrativos-tributários.
Art. 2° O enquadramento de que trata o artigo 1° será informado em campo próprio na tela de cadastro do imóvel no TPCL-A, em especial nas transações SF510589 e SF510593 do IMS3, ou em eventual sistema que venha à substituí-lo.
THIAGO DEMÉTRIO SOUZA
Diretor do Departamento de Cadastros