DOE de 25/02/2014
Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 70, XVI, e, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6° da Lei Complementar n° 225, de 8 de janeiro de 2002, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no art. 1°, § 1°, da Lei n° 5.406, de 1° de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei n° 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1°, VI, da Portaria n° 06-R, de 12 de maio de 2008; e
CONSIDERANDO o disposto nos processos n.° 65055845, 65056167, 65061438, 65084268, 65094280, 65094506, 65094743, 65094930, 65095553, 65098366, 65100921 e 65118030;
RESOLVE:
Art. 1° As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1°, § 1°, da Lei n° 5.406, de 1° de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Art. 3° Fica revogada a Ordem de Serviço n° 144, de 13 de agosto de 2013.
Vitória, 24 de fevereiro de 2014.
ELINEIDE MARQUES MALINI
Subsecretária de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N.º 25, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
RELAÇÃO DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORAS
Protocolo 22473
EMPRESA |
CNPJ |
Inscrição Estadual |
BRASIGRAN BRASILEIRA DE GRANITOS LTDA |
32.476.525/0001-94 |
081.332.89-0 |
BRASIL EXPORTAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA |
28.490.043/0009-79 |
082.247.26-9 |
DECOLORES MARMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA |
04.023.387/0001-52 |
082.067.07-4 |
FIBRIA CELULOSE S/A |
60.643.228/0471-95 |
080.441.26-2 |
GRANITO ZUCCHI LTDA |
39.622.121/0001-00 |
081.684.30-4 |
SAMARCO MINERACAO S.A. |
16.628.281/0006-76 |
080.611.35-4 |
THOR GRANITOS E MARMORES LTDA |
31.023.302/0003-70 |
082.684.96-0 |
THOR NORDESTE GRANITOS LTDA |
06.635.285/0003-85 |
082.481.16-4 |
THOR NORTE GRANITOS LTDA |
04.712.800/0001-96 |
082.121.41-9 |
THOR TILES GRANITOS LTDA |
07.102.092/0002-40 |
082.770.11-5 |
THORGRAN GRANITOS LTDA |
03.980.822/0001-74 |
082.059.80-2 |
VALE S.A. |
33.592.510/0220-42 |
080.266.24-0 |