O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6° da Lei Complementar n° 225, de 8 de janeiro de 2002; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 41-A, § 2°- A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta dos processos n° 83908986 e 83908846;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam canceladas, de ofício, as inscrições estaduais dos produtores rurais relacionados no Anexo Único desta Ordem de Serviço, com base no art. 41-A, § 2°- A, por não promoverem a revalidação da inscrição estadual em virtude de vencimento do contrato de parceria.
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 21 de janeiro de 2019.
SERGIO PEREIRA RICARDO
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO N° 031, DE 21 DE JANEIRO DE 2019
Município
INSCRIÇÃO ESTADUAL – PRODUTOR – PROCESSO.
MIMOSO DO SUL
111.292.90-5- DEVAIR DE SOUZA- 83908986.
111.139.47-3- JULIANO DA SILVA- 83908846.