DOE ES 11/09/2014
Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 70, XVL e, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6,° da Lei Complementar n° 225, de 08 de janeiro e 2002;
Considerando o disposto no art. 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R. de 25 de outubro de 2002, e no_art. 1.°, § 1.°, da Lei n° 5.406, de l.o de julho de 1997. com nova redação cada pela Lei n.° 5.581, de 14 de janeiro de 1998:
Considerando o disposto no art. 1°, VI, da Portaria n° 006-R. de 12 de maio de 2008; e
Considerando o disposto nos processos n° 66986150, 66969042, 66907080, 66978807, 66962811, 66975590, 67014020, 67014259, 67013724, 67014577, 67013503 e 66986060;
RESOLVE:
Art. 1° As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1°, § 1°, da Lei n° 5.406, de 1° de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço,
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2014.
Art. 3° Fica revogada a Ordem de Serviço n° 025, de 24 de fevereiro de 2014.
Vitória, 10 de setembro de 2014.
ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N° 174, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014
RELAÇÃO DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORAS
EMPRESA | CNPJ | Inscrição Estadual |
BRASIGRAN BRASILEIRA DE GRANITOS LTDA_ | 32.476.525/0001-94 | 081.332.89-0 |
BRASIL EXPORTAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA | 28.490.043/0009-79 | 082.247.26-9 |
CBF INDUSTRIA DE GUSA S/A | 36.312.056/0005-52 | 081.599.50-1 |
DECOLORES MÁRMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA | 04.023.387/O001-52 | 082.067.07-4 |
FIBRIA CELULOSE S/A | 60.643.228/0471-95 | 080.441.26-2 |
SAMARCO MINERAÇÃO S.A. | 16.628.281/0006-76 | 080.611.35-4 |
THOR GRANITOS E MÁRMORES LTDA | 31.023.302/0003-70 | 082.684.96-0 |
THOR NORDESTE GRANITOS LTDA | O6.635.285/0003-85 | 082.481.16-4 |
THOR NORTE GRANITOS LTDA | 04.712.800/0001-96 | 082.121.41-9 |
THOR TILES GRANITOS LTDA | 07.102.092/0002-40 | 082.770.11-5 |
THORGRAN GRANITOS LTDA | 03.980.822/0001-74 | 082.059.80-2 |
VALE S.A. | 33.592.510/0220-42 | 080.266,24-0 |