A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo de validade da Orientação Normativa n° 07/2021 – SEMAD por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2° Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser aplicada a procedimentos em curso.
Gabinete da Secretária da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, aos 12 dias do mês de maio de 2022.
ANDRÉA VULCANIS
Secretária de Estado