(DODF de 28/07/2011)
Referência: Processos: 0044-000.422/2011 e 0044-000.786/2011. Interessado: ANDERSON ALVES RAMOS. Assunto: Benefício Fiscal – IPVA. Ementa: Tributário. Isenção. IPVA. Lei nº 4.459/2009.
Impossibilidade. afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Procuradoria Geral do Distrito Federal. Parecer pela impossibilidade jurídica da concessão do benefício.
A concessão de isenção prevista na Lei nº 4.459/2009, artigo 4º, fere os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, precisamente, em seu artigo 14, razão pela qual a Procuradoria Geral do Distrito Federal opinou pela impossibilidade jurídica de se reconhecer qualquer isenção ao abrigo daquela Lei.
Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Aprovo o Parecer GAB/SEF nº 91/2011 com fundamento no qual decido pelo conhecimento e improvimento do recurso.
Publique-se. Após, encaminhe-se o presente processo à Subsecretaria da Receita para as providências cabíveis.
Brasília, 26 de julho de 2011.
LUIS HENRIQUE FANAN
Secretário Adjunto de Fazenda