(DODF de 28/07/2011)
Referência: Processo: 0042-004.727/2010. Interessado: IGREJA BATISTA CENTRAL DE TAGUATINGA. Assunto: Recurso – Imunidade do IPTU – Isenção da TLP – Entidade Religiosa.
Ementa: Imunidade Tributária. IPTU. Templos de qualquer culto. Patrimônio, renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais. não-comprovação. Isenção. TLP. Entidade Religiosa. Não observância dos requisitos. Lei n° 4.022/07.
1. Não se pode reconhecer a imunidade do IPTU se não for comprovado que o patrimônio, a renda e os serviços são relacionados com as finalidades essenciais da entidade.
2. Para a concessão da isenção da TLP, devem ser preenchidos os requisitos constantes da Lei n° 4.022/07, artigo 2º, inciso II.
3. Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Aprovo o Parecer nº 96/2011 – GAB/SEF. Adoto seus fundamentos para conhecer e negar provimento ao recurso. Publique-s
e. Após, encaminhe-se o presente processo à Subsecretaria da Receita para as providências cabíveis.
Brasília, 26 de julho de 2011.
LUIS HENRIQUE FANAN
Secretário Adjunto de Fazenda