(DODF de 28/07/2011)
Referência: Processos: 0042-000.690/2011 e 0042-002.896/2011. Interessada: MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA ROCHA. Assunto: Restituição Tributo IPTU/TLP. Ementa: Tributário. IPTU/TLP.
Restituição. Pagamento Indevido. Restituição. Pedido de Revisão. Conhecido e imporvido. O deferimento da restituição fica subordinado à prova de pagamento indevido. (Dec. 16.106/94, artigo 57).
Tendo em vista que não houve erro no cálculo de restituição e que o valor foi devolvido com as devidas correções monetárias, não assiste razão à Requerente, uma vez não comprovou o pagamento de maior valor e que já obteve a restituição do pagamento indevido.
Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Aprovo o Parecer GAB/SEF nº 97/2011 com fundamento no qual decido pelo conhecimento e improvimento do recurso.
Publique-se. Após, encaminhe-se o presente processo à Subsecretaria da Receita para as providências cabíveis.
Brasília, 26 de julho de 2011.
LUIS HENRIQUE FANAN
Secretário Adjunto de Fazenda