(DODF de 11.07.2011)
PROCESSOS: 0127-010599/2010 e nº 0127-003041/2011.
INTERESSADA: FPC GONÇALVES UTILIDADES.
ASSUNTO: REFAZ ICMS – QUITAÇÃO À VISTA.
EMENTA: TRIBUTÁRIO. Lei nº 4.527/2010. REFAZ/ICMS. ADESÃO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO.
PARECER Nº 12/2011 – PROFIS – PGDF. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nem sempre as normas provenientes do Poder Legislativo podem ser aplicadas de forma imediata. Carecem, pois, de auto-aplicabilidade. Daí o fundamento do poder regulamentar de que é dotada a Administração Pública.
2. Da simples leitura da Lei nº 4.527/2010, evidencia-se a necessidade de regulamentação, a exemplo da previsão do seu § 1º, art. 3º, e de vários outros dispositivos.
3. Pelo conhecimento e improvimento do recurso. Aprovo o Parecer nº 83/2011 – GAB/SEF. Adoto seus fundamentos para CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, com a conseqüente manutenção da decisão que indeferiu o pedido de adesão ao REFAZ/ICMS, com fundamento no § 1º do art. 3º da Lei nº 4.527/2010. Publique-se. Após, encaminhe-se o presente processo à Subsecretaria da Receita para as providências cabíveis.
Brasília/DF, 7 de julho de 2011
LUIS HENRIQUE FANAN
Secretário-Adjunto de Fazenda.