(DODF de 11/07/2011)
Processos: 0046-000147/2011 e 0046-001554/2011. Interessado:
HERMÍNIO CARNEIRO DA SILVA ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO – IPTU/TPL/IDOSO EMENTA: TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. IPTU/TLP. IDOSO. LEIS N° 4.072/07 E N° 4.022/07. ÁREA DE IMÓVEL SUPERIOR AO PATAMAR LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A isenção pleiteada é possível caso o Requerente preencha os requisitos das Leis n° 4.072 e n° 4.022/07. Após vistorias “in loco”, concluiu-se que a dimensão do imóvel está fora do patamar legalmente permitido para fazer jus à isenção. Área construída do imóvel é superior a 120m², não-preenchimento do requisito exigido no art. 5°, VII, § 2°, da Lei n° 4.072/07 e art. 2°, XII, §§ 4° e 9°, da Lei n° 4.022/07.
Não assiste razão ao Requerente, vez que não se encontra amparado legalmente para valer-se da isenção do IPTU. Recurso conhecido e improvido. Aprovo o Parecer GAB/SEF n° 85/2011, com fundamento no qual decido CONHECER E NEGAR provimento ao recurso. Publique-se. Após, encaminhe-se o presente processo à Subsecretaria da Receita para as providências cabíveis.
Brasília/DF, 7 de julho de 2011.
LUIS HENRIQUE FANAN
Secretário-Adjunto de Fazenda