O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelos incisos II e III, do art. 34, do Anexo IV da Resolução SEFAZ n° 48, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 47.313, de 08 de outubro de 2020. Processo n° SEI-04/058/000115/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o Parecer Normativo n° 01, de 17 de fevereiro de 2020, que “Fixa entendimento quanto ao valor do ICMS a ser destacado no documento de saída relativo à transferência interna realizada pelo fabricante enquadrado na Lei n° 6.331/2012 ao estabelecimento comercial da mesma empresa. Base de cálculo. Valor contábil da operação”.
Art. 2° Nos termos do art. 1° do Decreto n° 47.313, de 08 de outubro de 2020, o entendimento sobre a matéria deve observar, a partir de 09 de outubro de 2020, o disposto no PARECER LAMGS/PG-3 n° 01/2020.
Art. 3° Este Parecer Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de outubro de 2020.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2020
LUIZ CEZAR ROCHA
Superintendente de Tributação