(DOE de 01/03/2013)
Estabelece o valor do ICMS a ser apropriado pelos contribuintes que financiarem projetos culturais nos termos da Lei nº 777, de 14 de outubro de 2003.
O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, em exercício, usando das atribuições e,
Considerando dispositivos da Lei nº 777, de 14 de outubro de 2003, alterada pela Lei nº 0912, de 1º de agosto de 2005;
Considerando os termos do Decreto nº 0221, de 07 de fevereiro de 2006, que dispõem sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Estado do Amapá,
Considerando, ainda, o Memo nº 017/2013/COARE/SRE
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor de R$ 3.487.475,09 (três milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e nove centavos), a ser utilizado como limite máximo para atender o disposto no § 5º, do art. 1º, da Lei nº 777 de 2003, para o exercício de 2013.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria da Receita Estadual, em Macapá/AP, 26 de fevereiro de 2013.
JOAQUIM SILVA DOS SANTOS
Secretário da Receita Estadual, em exercício