O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei n° 4.163, de 09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei n° 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual n° 25.583 de 28 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei Estadual n° 2.923 de 27 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO o que estabelece a portaria n° 113, de 09 de junho de 2020 que regulamenta a vacinação contra brucelose das fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses com a vacina B19 e a utilização da vacina RB51 no Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a redução dos novos servidores nos escritórios da ADAF que estarão em treinamento, prejudicando o atendimento ao produtor.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para o dia 17/12/2021, em todos os municípios do estado do Amazonas, o prazo para comprovação da vacinação contra brucelose do segundo semestre junto as ULSAV/ADAF das fêmeas bovídeas de 3-8 meses.
Art. 2° Esta Portaria passará a vigorar a partir de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 29 de novembro de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal