CONSIDERANDO: Os termos da Instrução Normativa n° 48, de 14 de julho de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa. Os termos da Instrução Normativa n° 52, de 11 de agosto de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que reconhece o estado do Paraná como livre de febre aftosa sem vacinação. A condição zoosanitária do estado do Paraná, reconhecido como Zona Livre de Febre Aftosa sem Vacinação, bem como de Peste Suína Clássica, além da ausência de notificação de outras enfermidades de impacto econômico e em saúde pública; O risco de introdução ou reintrodução de enfermidades de interesse econômico ou em saúde pública no estado do Paraná e a necessidade de serem adotadas medidas de proteção do rebanho e do consumidor paranaense.
RESOLVE:
Estabelecer as normas de ingresso, incorporação, egresso, procedimentos de fiscalização e rotas de passagens a serem adotados para o trânsito de animais e produtos de origem animal no estado do Paraná, disponível no endereço http://www.adapar.pr.gov.br/FAQ/Portarias-Adapar.
Fica revogada a Portaria 275, de 11 de novembro de 2020.
Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação.
Publique-se.
OTAMIR CESAR MARTINS
Diretor Presidente.