O DIRETOR GERAL da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO PARÁ – ADEPARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 2° da Lei Estadual n° 6.482, de 17 de setembro de 2002;
CONSIDERANDO que o que preconiza a Lei n° 6.712 de 14 de janeiro de 2005, que institui a Defesa Sanitária Animal no estado do Pará, o Decreto n° 2.118 de 27 de março de 2006, que estabelece as medidas estratégicas necessárias à manutenção da sanidade animal e a preservação dos interesses econômicos do estado, bem como da saúde pública e a PORTARIA N° 2.530/2017 de 28 de junho de 2017 que regulamenta o calendário de vacinação contra Febre Aftosa no estado do Pará;
CONSIDERANDO as dificuldades operacionais para manejo de bovídeos ocasionados pelo alto nível das águas na região do Baixo Amazonas.
CONSIDERANDO a análise do estoque de vacinas realizada através de consulta ao SIAPEC3 e também às Unidades e escritórios locais da ADEPARÁ, através do Processo Administrativo Eletrônico – PAE, a qual revelou a falta de vacinas suficientes no estoque das revendas agropecuárias para imunização de todo o rebanho de alguns municípios.
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR até o dia 30 de junho de 2021, o período de aquisição de vacinas e vacinação (aplicação).
Art. 2° PRORROGAR até 15 de julho de 2021 o período de comprovação da vacinação, por parte dos produtores rurais e seus representantes junto aos escritórios e Unidades Locais da ADEPARÁ.
Art. 3° Excluem-se desta norma os municípios que não fazem parte da etapa maio de 2020, conforme versa a PORTARIA N° 1078/2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia da publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JAMIR JUNIOR PARAGUASSU MACEDO
DIRETOR-GERAL – ADEPARÁ