O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 2° da Lei Estadual n° 6.482, de 17 de setembro de 2002, e face ao que dispõe a Lei Estadual de Defesa Sanitária Animal, e;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 6.712 de 14 de janeiro de 2005 regulamentada pelo Decreto Estadual n° 2.118 de 27 de março de 2006;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 22 de 20 de junho de 2013 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento;
CONSIDERANDO a importância e necessidade do controle e registro do trânsito animal em eventos agropecuários para o sistema de defesa sanitária, salvaguardando a saúde dos rebanhos no estado do Pará;
CONSIDERANDO a representatividade das entidades públicas ou privada de eventos agropecuários, bem como a necessidade de disciplinar essas atividades em consonância com as normas legais e regulamentares de defesa sanitária animal;
CONSIDERANDO a situação sanitária, que impõe a adoção de medidas de controle e erradicação da Febre Aftosa e outras doenças e o impedimento à introdução das mesmas nos rebanhos de animais susceptíveis por ocasião de eventos com aglomeração de animais no estado do Pará;
CONSIDERANDO a conveniência de se estabelecer programas para esse segmento, com a efetiva participação de entidades privadas e públicas;
CONSIDERANDO a importância de atender as normas para proceder a ha-bilitação de Médicos Veterinários Autônomos pelos eventos pecuários, sem vínculo com Serviço Veterinário oficial da ADEPARÁ, para emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, exclusivamente para saída dos animais.
RESOLVE:
Art. 1° A aceitação, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – ADEPARÁ, a Guia de Trânsito Animal – GTA emitida por Médico Veterinário não vinculado ao serviço oficial de defesa sanitária animal regulada pelo disposto nestas normas e nos demais dispositivos legais relativos à defesa sanitária animal, cabendo a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – ADEPARÁ promoverem a fiscalização da execução dessas medidas no estado do Pará.
Art. 2° Estabelecer normas para credenciamento e habilitação de médicos veterinários autônomos – Responsáveis Técnicos de eventos agropecuários, sem vínculo com o Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal do Estado do Pará, para emitir Guias de Trânsito Animal (GTA’s) exclusivamente para o trânsito de saída dos animais participantes de eventos agropecuários do Estado do Pará, conforme disposto no Manual de Procedimentos Operacionais de Eventos Agropecuários da ADEPARA, seguindo os requisitos apresentados no Anexo I e II desta Portaria.
Art. 3° A habilitação será concedida pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – ADEPARA a Médicos Veterinários não vinculados à administração pública em todo o Estado do Pará para emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA de saída de animais de eventos pecuários para trânsito intraestadual, exclusivamente;
Art. 4° Somente poderão emitir Guia de Trânsito Animal – GTA de saída dos eventos pecuários, os Médicos Veterinários previamente habilitados pela ADEPARA, por meio de certificado emitido pela Diretoria-Geral, desde que atendidas as seguintes exigências:
a – Solicitação de habilitação pelo interessado, em modelo próprio (Anexo III), dirigida ao Diretor Geral da ADEPARA, entregue na Unidade Local da ADEPARA onde o habilitado seja domiciliado;
b – Preenchimento de ficha cadastral, em modelo próprio (Anexo IV);
c – Parecer do responsável pela Unidade Local da ADEPARA onde o habilitado seja domiciliado (Anexo V)
d – Documento expedido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária da unidade federativa de atuação, declarando que o profissional está devidamente inscrito e não responde a processo ético ou disciplinar;
e – Submissão a treinamentos especializados, promovidos pela ADEPARA;
Art. 5° Os profissionais habilitados ficam obrigados a atender às convocações do ADEPARA, sempre que solicitados.
Art. 6° O Médico Veterinário habilitado pela ADEPARA só poderá emitir Guia de Trânsito Animal – GTA no Sistema de Integração Agropecuária (SIAPEC 3) ou em bloco fornecido pela Autarquia.
Art. 7° O fornecimento do bloco de Guia de Trânsito Animal – GTA para a emissão das guias pelo Médico Veterinário Habilitado será sempre realizado pela Unidade Local da ADEPARA onde ocorrerá o evento pecuário.
Parágrafo único. O Médico Veterinário habilitado fica obrigado a entregar as GTA´s em branco, as emitidas e os mapas de entrada e de saída dos animais do evento no prazo máximo de dois dias úteis após a realização do evento, na Unidade Local da ADEPARA que lhe forneceu as Guias de Trânsito Animal.
Art. 8° A Guia de Trânsito Animal – GTA será emitida pelos Médicos Veterinários habilitados somente quando da saída de animais do evento pecuário, com destino a municípios do próprio estado.
Art. 9° Cada Guia de Trânsito Animal GTA deverá ser emitida para uma única origem, destino e finalidade e só atenderá a um único veículo. Nos casos em que o mesmo veículo transporte mais de uma espécie, deverá ser emitida uma GTA para cada espécie transportada.
Art. 10. No caso de ocorrência sanitária no recinto do evento pecuário que determine algum tipo de restrição ao trânsito de animais, as Guias de Trânsito Animal – GTA só poderão ser emitidas por Médicos Veterinários da ADEPARA.
Art. 11. A Guia de Trânsito Animal (GTA) de saída dos eventos pecuários emitida utilizando-se o Sistema de Integração Agropecuária SIAPEC 3, ou outro sistema que esteja em vigor na data da emissão da guia deverá obrigatoriamente ser na cor preta em todas as vias, devendo ainda conter as informações requeridas para o trânsito da espécie animal em questão, conforme especificações estipuladas pelo Departamento de Saúde Animal-D-SA/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA e ADEPARA.
Parágrafo único. Em casos excepcionais será aceito o preenchimento manual da Guias de Trânsito Animal – GTA`s. Nestas situações o preenchimento deverá ser realizado obrigatoriamente com letras de forma utilizando-se caneta esferográfica azul. Assim que os problemas causadores da excepcionalidade cessarem o habilitado deverá digitar obrigatoriamente a Guia de Trânsito Animal – GTA no Sistema de Integração Agropecuária, ou outro sistema que esteja em vigor na data da emissão da guia;
Art. 12. O Médico Veterinário habilitado só poderá emitir Guia De Trânsito Animal – GTA para a saída dos animais de eventos pecuários para os quais a empresa promotora de eventos o tenha contratado como Responsável Técnico.
Art. 13. O Médico Veterinário deverá manter seu endereço para correspondência e endereço eletrônico sempre atualizado na ADEPARA (Anexo VI)
Art. 14. Ao Médico Veterinário habilitado que comprovadamente descumprir a legislação pertinente, outras normas estabelecidas em legislação sanitária da ADEPARA ou MAPA, bem como a outros atos emanados pelo agente fiscalizador do serviço oficial, poderão, respeitados a ampla defesa e o contraditório, ser aplicadas as seguintes sanções:
I – Advertência, quando o infrator for primário, não tiver agido com dolo ou má-fé e ter infringido os Artigos 4° e 5° desta norma;
II – Suspensão pelo prazo de três meses quando infringir o disposto nos artigos 6°, 8°, 10, 11 e 12 ou for reincidente em qualquer infração citada no item I;
III – Cancelamento da habilitação quando infringir os artigos 7° e 9° ou for reincidente em qualquer infração citada no item II e praticar ato que, a juízo da ADEPARA, seja incompatível com o objeto da habilitação;
IV – Independentemente do disposto no item III, a autorização de que trata esta Portaria poderá ser cancelada, a qualquer tempo, a juízo exclusivo da autoridade competente.
Art. 15. O Médico Veterinário somente poderá requerer nova habilitação depois de decorrido um ano do cancelamento, podendo ser indeferido seu requerimento a critério do serviço oficial, CONSIDERANDO -se principalmente a irregularidade cometida.
Art. 16. As despesas relativas aos trabalhos profissionais necessários à emissão das GTA’s em nenhum caso poderão acarretar ônus aos cofres públicos, correndo às expensas dos interessados.
Art. 17. A partir de 30 de novembro de 2020 só poderão exercer a função de Responsável TécnicoRT de eventos pecuários os Médicos Veterinários que obtiveram habilitação de acordo com estas normas e solicitarem credenciamento conforme ANEXO VII.
Art. 18. Os casos omissos relativos às exigências contidas nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria de Defesa e Inspeção Animal através da Gerência de Trânsito Agropecuário
Art. 19. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
JAMIR JÚNIOR PARAGUASSU MACEDO
Diretor Geral – ADEPARÁ
ANEXO I
DO CREDENCIAMENTO DE MÉDICO VETERINÁRIO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
Para concessão do credenciamento, o interessado deverá apresentar na Unidade Local de Sanidade Agropecuária (ULSA) ou no Escritório de Atendimento à Comunidade (EAC) da ADEPARÁ no município de localização do evento, os seguintes documentos:
I – Requerimento para o credenciamento do médico veterinário – responsável técnico atuar no controle sanitário em eventos agropecuários;
II – Fotocópia da carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará – CRMV/PA;
III – Documento expedido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV/PA declarando que o profissional está devidamente inscrito e não responde a processo ético ou disciplinar;
IV – Fotocópia do comprovante de residência (água, luz ou telefone);
V – Fotocópia do contrato de prestação de serviço firmado entre o médico veterinário responsável técnico e a entidade promotora do evento pecuário;
VI – Fotocópia da portaria de habilitação do responsável técnico junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII – Fotocópia do certificado de treinamento específico para atuação em eventos agropecuários e habilitação para emissão de GTA;
O médico veterinário deverá relacionar no formulário de credenciamento até 5 municípios para atuar como responsável técnico de eventos agropecuários;
Os documentos especificados deverão ser encaminhados para avaliação da Gerência de Trânsito Agropecuário da ADEPARÁ;
O deferimento ou indeferimento do credenciamento fica condicionado ao parecer técnico da Gerência de Trânsito Agropecuário da ADEPARÁ que deverá ser encaminhado para o Escritório de Atendimento à Comunidade ou Unidade Local de Sanidade Agropecuária da ADEPARÁ;
O médico veterinário – responsável técnico se compromete a realizar os treinamentos promovidos pela ADEPARÁ, abrangendo temas de legislação, inspeção clínica de animais, doenças de notificação obrigatória, requisitos para o trânsito de animais para eventos agropecuários, dentre outros;
A ADEPARÁ ficará responsável pela manutenção do cadastro atualizado dos profissionais credenciados, bem como disponibilizará a relação dos profissionais
ANEXO II
DA HABILITAÇÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO – RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA EMISSÃO DA GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL EM EVENTOS PECÚARIOS
A habilitação de Médico Veterinário para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA nos eventos pecuários, atividade de colaboração do setor privado com o Poder Público, será concedida pela ADEPARA, a esses profissionais não vinculados à administração pública direta ou indireta de qualquer um dos entes federativos, conforme as Instruções Normativas MAPAN° 22, de 20 de junho de 2013 e N° 14, de 10 de junho de 2014, para o controle da saída de animais dos eventos no estado do Pará.
A habilitação será concedida por Portaria do Diretor Geral da ADEPARA após as exigências contidas nessa Portaria.
Somente poderão emitir a Guia de Trânsito Animal – GTA de saída dos eventos pecuários, os Médicos Veterinários previamente habilitados, treinados e cadastrados pela ADEPARÁ, desde que atendidas as seguintes exigências:
I – Solicitação de habilitação por meio de formulário para solicitação de habilitação e entregue na ADEPARA.
II – Solicitação de cadastramento por meio de fi cha cadastral e entregue na Unidade Veterinária Local (UVL) ou Escritório de Atendimento à Comunidade (EAC) da ADEPARÁ, de localização do local do evento.
III – Documento expedido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de atuação, declarando que o profissional está devidamente inscrito e não responde a processo ético ou disciplinar;
IV – Parecer favorável da ADEPARÁ, conforme modelo em Anexo III;
V – Os profissionais devem submeter-se a treinamento específico organizado e promovido pela ADEPARÁ, abrangendo temas de defesa sanitária animal, emissão de documentos e outros determinados pelos organizadores;
VI – certificado de treinamento específico organizado e promovido pela ADEPARÁ;
VII – Assinatura do Termo de Compromisso;
VIII – Parecer favorável do Responsável pela UVL ou EAC onde o habilitado seja domiciliado;
IX – Comprovante de endereço e informações de telefone e endereço eletrônico do interessado.
ANEXO III
MODELO DE FORMULÁ RIO PARA SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO À SUA SENHORIA, O(A) SENHOR(A) DIRETOR GERAL DA ADEPARA
Eu, (nome completo), natural de (cidade/UF), domiciliado à (endereço), na cidade de (cidade), médico veterinário, inscrito no CRMV-(indicar UF) sob o n° (número), exercendo legalmente a profi ssão no (indicar UF), venho requerer a Vossa Senhoria, nos termos da legislação vigente, a habilitação com finalidade de emitir a Guia de Trânsito Animal – GTA, para fi ns de trânsito de animais conforme listagem abaixo:
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AVES |
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EQUIDEOS |
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SUÍDEOS |
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ABELHAS |
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MOLUSCOS |
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CRUSTÁCEOS |
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PEIXES |
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Outras Espécies (especificar): |
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Ruminantes em eventos com aglomerações de animais |
Outra espécie (discriminar) RUMINANTES EM EVENTOS COM AGLOMERAÇÕES ANIMAIS RELAÇÃO DE PROPRIEDADES ASSISTIDAS PARA EMISSÃO DE GTA (para espécies cuja emissão de GTA seja feita por profissionais que atuam nas propriedades de origem).
Município |
Propriedade Código |
Produtor |
Espécie/Plantel |
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Declaro que estou devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária UF _____, que não respondo a nenhum processo ético ou disciplinar e me comprometo a seguir as orientações recebidas pelo serviço veterinário oficial e cumprir com a legislação vigente para a emissão de GTA.
Termos em que pede deferimento
Local e Data:
___________________________
Assinatura e CRMV- (n° e UF)
ANEXO IV
MODELO DE FORMULÁRIO PARA CADASTRO DO HABILITADO
Nome |
||
Filiação: |
||
Nacionalidade: |
Naturalidade: |
Data de Nascimento: |
CRMV (Indicar UF) n°: |
RG: |
CPF: |
Emprego/Atividade Atual – Com Endereço E Telefone: |
||
Endereço Residencial: |
||
Município: |
Estado: |
Cep: |
Telefone: |
Celular: |
|
Email: |
Foto 3×4 recente
Local e Data:_____________________________,_______ de ________________de__________
______________________________________
Assinatura e carimbo
ANEXO V
*Anexar os seguintes documentos: Cópia da carteira do CRMV da unidade federativa onde atua.
MODELO DE FORMULÁRIO PARA PARECER SOBRE O PEDIDO DE HABILITAÇÃO
Eu, ______________________________________________________, médico veterinário oficial do (nome do serviço veterinário oficial da UF) lotado na unidade local/regional/central de _________________________________________, emito o seguinte parecer em relação à solicitação de habilitação do médico veterinário_________________________________________, CRMV (no e UF)________, para os municípios sob jurisdição desta Unidade Administrativa.
DESFAVORÁVEL
(CONSIDERANDO ser suficiente o número de médicos veterinários e funcionários autorizados nessa unidade administrativa para a demanda de emissão de GTA ou outro motivo abaixo especificado).
FAVORÁVEL aos municípios e espécies abaixo listados:___________________________________________________________________________
Local e Data:_____________________________ , _______ de ______________de________
____________________________________________
Assinatura e carimbo
ANEXO VI
MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO OU DEATUALIZAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Ilmo Sr. Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará
Eu,_______________________________________________, médico veterinário portador do CRMV (no e UF) n°_______, habilitado conforme PORTARIA N° _______________________, solicito:
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cancelamento da minha habilitação |
|
atualização da área de atuação, conforme espécies animais listadas e/ou |
|
municípios e propriedades da relação em anexo |
|
atualização cadastral |
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Dados Pessoais |
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Endereço: |
|
Telefone: |
Celular: |
Cidade |
CEP: |
E-mail: |
|
No CPF |
|
Outro (especificar) |
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ATUALIZAÇÃO DE ESPÉCIES
___AVES ___EQUIDEOS ___SUIDEOS
___ABELHAS ___MOLUSCOS ___CRUSTÁCEOS
___PEIXES ___Outra espécie (discriminar)_____________
___RUMINANTES EM EVENTOS COM AGLOMERAÇÕES ANIMAIS ATUALIZAÇÃO DE MUNICÍPIOS
_________________________________________________________
Termos em que
Pede deferimento
Local e Data:__________,_______ de ______________de__________
________________________
Assinatura e CRMV- (no e UF)
ANEXO VII
MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAR CREDENCIAMENTO JUNTO À ADEPARÁ PARA ATUAR COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO NO CONTROLE SANITÁRIO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS NO ESTADO DO PARÁ
FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS AUTÔNOMOS – RESPONSÁVEIS TÉCNICOS EM EVENTOS AGROPECUÁRIOS NO ESTADO DO PARÁ |
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Nome: |
|
|
RG: CPF: |
|
|
Nacionalidade: |
Naturalidade: |
Data de Nascimento: |
CRMV (Indicar UF) n°: |
RG: |
CPF: |
Emprego/Atividade Atual – Com Endereço e Telefone: |
|
|
Endereço Residencial: |
|
|
Município: |
Estado |
Cep: |
Telefone: |
Celular: |
|
Email: |
|
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(*) Republicada no DOE de 02.10.2020, por ter saído com incorreções no original.