O DIRETOR GERAL da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO PARÁ – ADEPARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art° 2 da Lei Estadual n° 6.482, de 17 de setembro de 2002;
CONSIDERANDO que o que preconiza a Lei n° 6.712 de 14 de janeiro de 2005, que institui a Defesa Sanitária Animal no Estado do Pará, o Decreto n° 2.118 de 27 de março de 2006, que estabelece as medidas estratégicas necessárias à manutenção da sanidade animal e a preservação dos interesses econômicos do estado, bem como da saúde pública e a PORTARIA N° 2.530/2017 de 28 de junho de 2017 que regulamente o calendário de vacinação contra Febre Aftosa no estado do Pará;
CONSIDERANDO a dificuldade na aquisição de vacinas acusada pelos produtores rurais e revendas agropecuárias e a importância da constância dos índices para manutenção da área livre de febre aftosa com vacinação e para o desenvolvimento do Plano Estratégico 2017-2026.
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR até o dia 20 de junho de 2022, o período de aquisição de vacina e, até dia 30 de junho de 2022, o período de comprovação de vacinação, por parte dos produtores rurais e seus representantes junto aos escritórios e Unidades Locais da ADEPARÁ.
Art. 2° Excluem-se desta norma os municípios que não fazem parte da etapa maio de 2022, conforme versa a PORTARIA N° 2.530/2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia da publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JAMIR JUNIOR PARAGUASSU MACEDO
Diretor – Geral – ADEPARÁ