O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO (AGETEC), no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em complemento às disposições constantes da Portaria MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020 e Portaria MS n° 356, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 14.189, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 14.192, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto n. 14.192, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas do Município de Campo Grande, como medida de combate ao Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto n. 14.195, de 18 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de Campo Grande e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDOa necessidade de adotar medidas para a redução do potencial de contágio da COVID-19, e para a preservação da saúde das autoridades, servidores, estagiários, mirins, colaboradores, usuários dos serviços desta Agência e visitantes que frequentam as dependências da AGETEC;
CONSIDERANDO que esta Agência presta diversos serviços na área de tecnologia da informação e comunicação aos órgãos municipais que atuam no âmbito da segurança pública e no sistema público de saúde, que não foram abrangidos pela jornada especial de trabalho instituída pelo Decreto n. 14.192/2020,
RESOLVE:
Art. 1° O expediente na Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, no período compreendido entre os dias 20 de março a 6 de abril de 2020, passará a ser das 7 (sete) às 13 (treze) horas.
§ 1° O disposto no caput do art. 1° não se aplica aos servidores que atuam na área de manutenção de sistemas, infraestrutura, segurança, atendimento e suporte, que obedecerão ao regime de escala definida pela chefia imediata, de maneira que não haja interrupções na prestação dos serviços essenciais prestados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande.
§ 2° O funcionamento da AGETEC ocorrerá em sistema de rodízio, com redução em até 50% (cinquenta por cento) do número de servidores prestando serviços simultaneamente nas suas dependências, e com periodicidade definida pelas chefias imediatas, a fim de garantir suficiente prestação dos serviços públicos.
§ 3° Os servidores que não cumprirem o expediente, na periodicidade a ser definida pela chefia imediata, serão submetidos ao regime de teletrabalho, seguindo a carga horária de 6 (seis) horas estabelecida no caput do art. 1°, bem como, as regras e diretrizes previstas no Decreto n. 14.192, de 17 de março de 2020.
Art. 2° Para melhor atender aos órgão e entidades da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Campo Grande, bem como, garantir a autenticidade, confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados e sistemas da sua rede interna, a AGETEC estabelecerá diretrizes de acesso e segurança da informação para serem aplicadas durante a vigência desta Portaria.
Art. 3° As medidas previstas nesta Portaria poderão ser estendidas, conforme a necessidade, mantidos os requisitos e procedimentos já mencionados, bem como poderão ser revogadas a qualquer tempo, conforme evolução epidemiológica da COVID-19.
Art. 4° Os casos omissos neste ato serão dirimidos pelo Diretor-Presidente da AGETEC.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE – MS, 19 DE MARÇO DE 2020.
PAULO FERNANDO GARCIA CARDOSO
Diretor Presidente da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação