O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, usando da competência que lhe foi atribuída,
CONSIDERANDO a situação emergencial em virtude da pandemia do COVID-19,
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande-MS, conforme exposto no Decreto n° 14.192, de 17 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo, até o dia 06 de abril de 2020, como medida de contenção da propagação de contágio da doença COVID-19.
Parágrafo único. Os atendimentos serão realizados de forma remota, em situações emergenciais, pelo telefone (67) 3314-3400, ramal 4717, das 7h às 13h, em dias úteis.
Art. 2° Ficam suspensos os prazos dos processos e atos administrativos, incluindo os prazos para apresentação de recursos, em face aos atos atinentes ao rol de competências da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, sem prejuízo aos impetrantes.
Art. 3° Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE MARÇO DE 2020.
JANINE DE LIMA BRUNO
Diretor-Presidente da Agência
Municipal de Transporte e Trânsito