O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, usando da competência que lhe foi atribuída,
CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 6.294, de 1° de outubro de 2019, que em seu art. 2°, § 1°, prevê que a condição de OTT é restrita às Operadoras de Tecnologia de Transportes que estejam credenciadas no município de Campo Grande – MS e que em seu artigo 12, estabelece que compete à AGETRAN a deliberação de parâmetros dos serviços estabelecidos na referida lei,
RESOLVE:
Art. 1° Reiterar parâmetros já dispostos no Edital n° 05/2020, de 11 de março de 2020, publicado no DIOGRANDE 5.854, de 12 de março de 2020, bem como estabelecer parâmetros complementares ao referido edital, para o credenciamento de Operadoras de Tecnologia de Transportes – OTTs, que tem caráter obrigatório, disciplinando o uso intensivo do viário urbano no Município de Campo Grande – MS, para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros.
Parágrafo único. Os dispositivos deste instrumento não se aplicam aos serviços de Táxi, Mototáxi e Transporte Escolar.
Art. 2° As Operadoras de Tecnologia de Transportes – OTTs, que já estão atuando no município de Campo Grande -MS, deverão se cadastrar na AGETRAN, entre os dias 1° de junho de 2020 e 11 de junho de 2020, período final dos 120 (cento e vinte) dias úteis previstos pelo artigo 29 da Lei n° 6.294, de 1 o de outubro de 2019.
Art. 3° O requerimento de credenciamento da OTT deve ser protocolado na Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN, sito à Av. Gury Marques, n° 2395 – Bairro Universitário, Campo Grande – MS, em dias úteis, dentro do horário de atendimento ao público, devendo constar, no mínimo:
I – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) no município de Campo Grande; e
II – Comprovante de Inscrição Municipal em Campo Grande/MS.
- 1°O requerimento de primeiro credenciamento, bem como o de renovação de credenciamento eventualmente existente, somente será protocolado se juntados todos os documentos exigidos nesta portaria e se estiverem quites todos os débitos com o erário municipal, principalmente os referentes a valores de multa que tenham sido objeto de lançamento e contra os quais não caiba recurso administrativo.
- 2°Protocolado o requerimento, o pedido será auditado por fiscal de transporte e trânsito da Gerência de Fiscalização de Transportes Públicos, a fim de validar a veracidade das informações para posterior efetivação do credenciamento pela Divisão de Transportes Auxiliares desta autarquia.
- 3°O credenciamento da OTT terá validade de 12 (doze) meses, devendo ser requerida sua renovação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento.
- 4°O credenciamento da OTT será suspenso imediatamente após o vencimento e cancelado após 30 (trinta) dias no caso de não renovação.
- 5°No caso em que o requerimento de renovação for protocolado com mais de 30 (trinta) dias de antecedência ao prazo de vencimento do credenciamento e cuja decisão acerca da auditoria dos documentos não tenha sido proferida até a data de vencimento, o vencimento do credenciamento será prorrogado até que a decisão final sobre a validação da renovação seja proferida.
Art. 4° A operação de Operadora de Tecnologia de Transporte – OTTs não credenciada na Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN, configura infração ao disposto no § 1°, do artigo 2° c/c artigo 14 caput da Lei n° 6.294, de 1° de outubro de 2019, à qual, a depender das circunstâncias do caso concreto, será aplicada a penalidade prevista no artigo 18, inciso I, II ou III, da mesma lei.
- 1°Na aplicação da penalidade, deverão ser observadas, no que couber, as previsões dosparágrafos 1° e 2°, do artigo 18, da Lei n° 6.294, de 1° de outubro de 2019.
- 2°A penalidade referida no caput deste artigo será imposta sem embargo de outras previstas na legislação vigente.
- 3°O descumprimento ao cadastramento, a depender do caso concreto, poderá acarretar ainda a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE MAIO DE 2020.
JANINE DE LIMA BRUNO
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito