DOE de 17/06/2015
Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da taxa de fiscalização de serviços de gás canalizado, relativa ao exercício de 2014.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e conforme o disposto na Lei 6.282 – A, de 31 de dezembro de 2001, em consonância com o Processo Administrativo nº 49070-4660/2015 e,
Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação,
Resolve:
Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos de por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Delegados – TFSPD, para o exercício de 2015, a ser paga em duodécimos pela ALGÁS.
§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da TFSPD, prevista no “caput” deste artigo, tem como base a Receita Líquida referente ao 2º semestre, constante das demonstrações contábeis de 2014, conforme anexo desta Portaria.
§ 2º Considera-se Receita Líquida Anual, para fins de aplicação da TFSPD, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.
Art. 2º Fixar, para o segundo semestre de 2015, os valores a serem recolhidos a título da TFSPD, conforme demonstrado no anexo desta portaria.
Parágrafo único. Após publicação das demonstrações contábeis anuais de 2014, conforme legislação pertinente, a ARSAL fixará os recolhimentos para o segundo semestre de 2015, promovendo as compensações necessárias.
Art. 3º Os valores devidos, relativos à TFSPD e discriminados no Anexo Único desta portaria, serão recolhidos em duodécimos, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, à ALGÁS até o quinto dia de cada mês, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.
Parágrafo único. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, pagamentos das quotas mensais da TFSPD que lhe forem atribuídos.
Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% ao mês de atraso.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Maceió, 15 de junho de 2015.
Marcus Antonio Vieira Vasconcelos
Diretor-Presidente
ANEXO
À PORTARIA ARSAL Nº 018, de 15 DE JUNHO DE 2015
VALORES DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 | ||
Parcela | Vencimento | Valor (R$) |
7º | 10.07.2015 | 88.395,66 |
8º | 10.08.2015 | 88.395,66 |
9º | 10.09.2015 | 88.395,66 |
10º | 10.10.2015 | 88.395,66 |
11º | 10.11.2015 | 88.395,66 |
12º | 10.12.2015 | 88.395,66 |
VALOR TOTAL A RECOLHER | R$ 530.373,97 |
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO | |
Conforme Balancete de Verificação emitida pela ALGÁS em 21/01/2015 | |
Receita Bruta Anual (jan. – dez./2014) | R$ 245.983.721,55 |
(-) Deduções Tributárias (PIS, COFINS, ICMS, ISS) | (R$ 38.806.439,29) |
(-) Vendas Canceladas | (R$ 168.131,11) |
= Receita líquida Anual (jan. – dez. /2014) | R$ 207.009.151,16 |
Taxa de fiscalização | 0,5% |
Valor da Taxa de Fiscalização em 2015 | R$ 1.035.045,76 |
(-) Valor pago no 1º Semestre de 2015 | (R$ 504.671,79) |
Valor a Pagar no 2º Semestre de 2015 | R$ 530.373,97 |
VALOR DA PARCELA MENSAL | R$ 88.395,66 |