DOE de 28/09/2015
Dispõe sobre a prorrogação do período de vigência da campanha ARSAL Legal, instituída por meio da Resolução ARSAL n° 152, de 17 de julho de 2015.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária n° 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei n° 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei n° 7.566 , de 9 de dezembro de 2013, e ainda em conformidade com o Decreto n° 8.425 , de 8 de outubro de 2010, alterado pelo Decreto n° 40.182 de 14 de abril de 2015, e conforme decisão da diretoria colegiada, em reunião realizada aos 22 dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze.
Resolve:
Art. 1° Prorrogar o período de vigência da campanha de Recuperação de Crédito – Projeto ARSAL Legal, que objetiva ofertar aos permissionários inadimplentes, operadores do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado de Alagoas, condições especiais para regularizar sua situação financeira junto à ARSAL, para até o dia 07 de outubro de 2015.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Maceió, 22 de setembro de 2015
Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos
Diretor-Presidente da ARSAL