ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, no uso das atribuições conferidas pelo art. 7° do Decreto n° 59.283, de 16 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Enquanto durar o período de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 59.283, de 16 de março de 2020, o Gabinete e as unidades de assistência direta ao Secretário da Casa Civil ficam autorizados a adotar o regime de teletrabalho, observadas as disposições desta portaria.
Art. 2° O Gabinete e as unidades de assistência direta ao Secretário da Casa Civil poderão, a critério da respectiva chefia, aderir ao regime de teletrabalho, mediante a formação de turmas de trabalho, que se revezarão de forma a garantir que haja, diariamente, servidores suficientes na unidade, sem prejuízo ao serviço público, conforme disposto no artigo 8° do Decreto n° 59.283/2020.
§ 1° O servidor em regime de teletrabalho deverá permanecer à disposição da Administração Pública Municipal durante o horário de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho, para contato telefônico ou eletrônico.
§ 2° Sem prejuízo do disposto no § 1° deste artigo, o servidor poderá ser convocado para a realização de atividades presenciais, conforme necessidade de serviço ou a critério da chefia imediata.
§ 3° Ficarão inalteradas a distribuição de tarefas e metas atualmente válidas para o servidor.
Art. 3° Os servidores da Casa Civil que não puderem aderir ao regime de teletrabalho terão a jornada de trabalho reorganizada, a critério da chefia imediata, mediante a formação de turmas que se revezarão diariamente, na forma prevista no art. 12, V, do aludido decreto.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito