DOE 14/01/2003
Disciplina a entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, para fins de encerramento de inscrição estadual durante o período de implantação do novo sistema de recepção de GIAs, adaptado para os novos CFOPs de quatro dígitos
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que os novos CFOPs, pelas disposições do Ajuste SINIEF-7, de 28 de setembro de 2001, são aplicáveis às operações e prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2003, Considerando que parte das informações a serem prestadas por meio de GIA exige a identificação dos respectivos CFOPs, Considerando que até que se conclua a adequação dos programas e sistemas de informação às exigências do Ajuste SINIEF-7/2001, a Secretaria da Fazenda está impossibilitada de receber GIAs elaboradas segundo os novos CFOPs de quatro dígitos, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Até que esteja disponível para download a nova versão do programa gerador da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, -o contribuinte em processo de encerramento de sua inscrição estadual deverá entregar as GIAs, inclusive as referentes ao ano de 2003, utilizando-se da atual versão do programa de entrega, disponibilizada pela Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único – Para efeito do disposto nesta portaria, o contribuinte deverá:
1 – realizar o download do “Programa de Habilitação para Encerramento de Inscrição Estadual 2003”, disponível no site do Posto Fiscal Eletrônico, www.pfe.fazenda.sp.gov.br ;
2 – preencher a GIA referente às operações realizadas no ano de 2003 utilizando-se do antigo sistema de CFOPs com três dígitos, o mesmo utilizado para as operações realizadas até 31 de dezembro de 2002.
3 – entregar as GIAs elaboradas com o “Programa de Habilitação para Encerramento de Inscrição Estadual 2003” no Posto Fiscal a que se vincula, na forma de cópia impressa e de disquete com arquivo magnético.
Artigo 2º – O disposto nesta portaria:
I – não se aplica aos estabelecimentos em processo de simples transferência de município;
II – não altera a forma de preenchimento de documentos fiscais ou de sua regular escrituração, que devem conter CFOPs com quatro dígitos para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2003.
Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.