O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – No período de 01-01-2019 a 30-06-2019, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:
1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDRO- TÔNICAS)
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
Gatorade | de 401 a 660 ml | 4,66 |
Gatorade | de 661 a 1200 ml | 7,05 |
Powerade | de 401 a 660 ml | 4,94 |
i9 Hidrotônico | de 401 a 660 ml | 3,65 |
Taeq | de 401 a 660 ml | 2,97 |
Ironage | de 361 ml a 660 ml | 4,09 |
Mormaii | de 401 a 660 ml | 3,59 |
2.1. BEBIDAS ENERGÉTICAS (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Burn | Fusion | Monster | Red Bull |
Todas as embalagens até 310 ml | 5,66 | 5,22 | 7,70 | |
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | 9,60 | |||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | 7,75 | 12,19 | ||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | 10,81 | 7,32 | ||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | ||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml | ||||
Igual ou acima de 2500 ml |
2.2. BEBIDAS ENERGÉTICAS – Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
220 V | Big Power | Flying Horse | K Energy | MSX | Night Power |
Todas as embalagens até 310 ml | 4,63 | 5,19 | 4,03 | 4,50 | ||
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | ||||||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | 5,55 | 6,90 | 4,57 | |||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | 8,43 | |||||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | 6,99 | |||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml | 6,89 | 10,41 | 8,36 | 7,42 | 10,03 | |
Igual ou acima de 2500 ml | 9,99 |
2.3. BEBIDAS ENERGÉTICAS – Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Push | Shock | All Night | Nitro | V!be | Truck |
Todas as embalagens até 310 ml | 4,88 | 4,33 | 4,86 | 2,74 | 4,00 | |
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | ||||||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | 6,83 | 3,42 | 4,99 | |||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | 7,05 | 4,73 | 5,96 | |||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | ||||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml | 13,42 | 12,69 | 8,16 | 5,25 | 8,97 | 8,29 |
Igual ou acima de 2500 ml |
2.4. BEBIDAS ENERGÉTICAS – Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Nat Power | 3D | Flash Power | Ultra | Groove |
Todas as embalagens até 310 ml | 3,26 | 4,70 | 3,49 | ||
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | |||||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | 5,70 | ||||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | |||||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | |||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml | 9,78 | 4,92 | 5,79 | 5,99 | |
Igual ou acima de 2500 ml |
2.5. BEBIDAS ENERGÉTICAS – Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | 8 Segundos | Big Boss | Black Fight | Crazy Cat | D Doubling Diamond Energy Drink | Energy Drink |
Todas as embalagens até 310 ml | 3,64 | 3,46 | ||||
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | 2,83 | |||||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | ||||||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | 5,02 | 5,57 | 4,50 | |||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | ||||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 m | 8,05 | 4,22 | 4,16 | 7,79 | 6,35 | 4,80 |
Igual ou acima de 2500 ml |
2.6. BEBIDAS ENERGÉTICAS – Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Furioso | Infinity | K10 | Kanibal Energy Drink | KS Power Drink | Long One Energy Drink |
Todas as embalagens até 310 ml | 1,57 | 2,96 | ||||
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | 3,73 | |||||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | ||||||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | 5,33 | 4,08 | ||||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | ||||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml | 6,29 | 6,40 | 7,44 | 5,01 | 5,14 | |
Igual ou acima de 2500 ml |
2.7. BEBIDAS ENERGÉTICAS – Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Metabolic Ultra BCAA | Red Hot | Red Jack | Voltz | Zoom Ener-gy Drink |
Todas as embalagens até 310 ml | 4,34 | 3,31 | 1,17 | ||
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | 3,38 | ||||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | |||||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | 6,31 | 5,44 | |||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | |||||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml | 8,76 | 5,10 | 6,07 | 7,63 | |
Igual ou acima de 2500 ml |
2.8. BEBIDAS ENERGÉTICAS – Continuação (Valores em Reais)
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | TNT | Magneto Energy | Mormaii |
Todas as embalagens até 310 ml | 5,72 | 3,29 | |
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml | |||
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml | 8,14 | ||
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml | 9,54 | ||
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml | |||
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml | 6,99 | ||
Igual ou acima de 2500 ml |
Parágrafo único – A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação de percentual de margem de valor agregado estabelecido no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, nas hipóteses a seguir:
1 – quando não forem utilizados os valores mencionados neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
2 – na determinação da base de cálculo aplicável na substtuição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
3 – quando, em se tratando de operações interestaduais sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 – quando, em se tratando de operações internas envolvendo mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;
5 – na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
6 – a partir de 01-07-2019, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
Artigo 2° – Fica revogada, a partir de 01-01-2019, a Portaria CAT 49, de 26-06-2018.
Artigo 3° – Esta portaria entra em vigor em 01-01-2019.