DOE de 21/05/2002
Altera dispositivos da Portaria CAT-28, de 22/04/2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que a GIA eletrônica implantada pela Secretaria da Fazenda não comporta a indicação de outras informações além das de natureza econômico-fiscais exigidas pela legislação, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passam a vigorarcom a redação que se segue os incisos II e III do artigo 1º da Portaria CAT nº 28 de 22/04/02:
“II – manter o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – RUDFTO, modelo 6, e nele declarar a numeração dos impressos de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, que serão usados no serviço de cabotagem no Estado de acordo com a indicação feita no mesmo livro do estabelecimento sede, bem como a numeração desses documentos emitidos mensalmente; (NR)”;
“III – preencher e entregar a Guia de Informação e Apuração do ICMS até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da apuração; (NR)”.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.