DOE 21/04/2012
Altera a Portaria CAT-59/07, de 28-6-2007, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 411 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 12 da Portaria CAT-59/07, de 28-06-2007:
“Artigo 12 – Os vistos nas Guias de Liberação relacionadas a mercadorias classificadas nos códigos da NCM/SH – Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado: 2207.10.00, 2207.10.10, 2207.20.10, 2207.20.11, 2709.00.10, 2710.11.51, 2710.11.59, 2710.12.51, 2710.12.59, 2710.19.11, 2710.19.19, 2710.19.21, 2710.19.22, 2710.19.29, 2711.19.10, serão efetuados pelo Supervisor de Fiscalização de Combustíveis.” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.